TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.007931-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.007931-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ARLETE ALVES FONTENELLE e outros

ADVOGADO : Helen Katia Silva Cassiano

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL E ANUAL. DANO MATERIAL.

INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

É prerrogativa do Chefe do Poder Eutivo a iniciativa do processo legislativo para a concessão da revisão geral anual dos

servidores públicos, não cabendo ao Judiciário, reconhecendo a mora, condenar a União ao pagamento de indenização, o que

representaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal. Precedentes do Egrégio STF. (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário

nº 494782/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 13/12/2006; Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº

501054/SC, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJ de 10/10/2006).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.007931-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-70-01-007931-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025