STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.047 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.047 – PR

(2004/0137980-3)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FRANGO DM INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. DISCUSSÃO ACERCA DO

APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DO IPI, DECORRENTES

DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

1. É de cinco anos o prazo prescricional nas ações relativas ao

aproveitamento de créditos de IPI, decorrentes do mecanismo da

não-cumulatividade, porquanto não se trata de compensação ou

de repetição de indébito tributário, sendo, pois, o prazo regido

pelo Decreto 20.910/32.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 693.047 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-693-047-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025