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STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/04/2007

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AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

21.212 – DF (2005/0215261-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AVALIADORES DO DISTRITO FEDERAL –

AOJUS/DF

ADVOGADO : GERALDO DE ASSIS ALVES E OUTRO(S)

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL EM JULGAMENTO.

INEXISTÊNCIA.

1. Não há erro material em julgamento que, ao confirmar denegação

de mandado de segurança ao apreciar recurso ordinário, citou, apenas,

fundamentos de outro acórdão, embora os fatos sejam diferentes.

2. Pretensão de não pagar contribuição previdenciária exigida pelo

art. 1º da Lei n. 7.839/99.

3. Acórdão do Tribunal a quo, confirmado pela Turma, dispondo que

“a autoridade apontada como coatora agiu no estrito cumprimento da

lei, razão pela qual somente com decisão judicial proferida em favor

dos associados da impetrante ou com o reconhecimento da inconstitucionalidade,

com efeitos erga omnes, pelo STF, é que a Administração

poderia deir de descontar a contribuição previdenciária

sobre vencimentos”.

4. Decisão que, além de não conter erro material, já transitou em

julgado.

5. Pedido de decretação de nulidade do acórdão que foi indeferido.

Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-10-04-2007-2/ Acesso em: 26 dez. 2024