TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÕES CÍVEIS N.º 2002.71.08.015884-6/RS, N.º 2003.71.08.006324-4/RS E Nº 2003.71.08.005450-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

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00018 APELAÇÕES CÍVEIS N.º 2002.71.08.015884-6/RS, N.º 2003.71.08.006324-4/RS E Nº 2003.71.08.005450-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : FARMACIA IDEAL LTDA/

ADVOGADO : Stela Maris da Silva Azevedo

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA.

APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. ART. 106, III, C, DO CTN. POSSIBILIDADE.

1. É pacífica orientação do STJ no sentido de que o art. 161, § 1º, do CTN, autoriza a previsão por lei diversa dos juros moratórios, o

que permite a adoção da Ta SELIC, não havendo falar em ofensa aos arts. 5º, II, e 150, I, da Constituição Federal.

2. A ta SELIC compreende correção monetária e tas de juros reais, não tendo qualquer natureza remuneratória, mas representa

apenas o custo que a Fazenda tem para captar recursos no mercado.

3. É entendimento pacífico desta Corte que, por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se de forma retroativa, sobre fatos ainda não

definitivamente julgados, a lei tributária que imponha penalidades mais brandas ao contribuinte.

4. Multa reduzida ao percentual de 20%, conforme o art. 61, §2º, da Lei 9.430/96, por ser esta mais benéfico.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÕES CÍVEIS N.º 2002.71.08.015884-6/RS, N.º 2003.71.08.006324-4/RS E Nº 2003.71.08.005450-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacoes-civeis-n-o-2002-71-08-015884-6-rs-n-o-2003-71-08-006324-4-rs-e-no-2003-71-08-005450-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025