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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 864.454 – RS
(2007/0030990-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ESTROUGO E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : ANTÔNIO MÁRIO SANT ANNA BIANCHI
E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DAROLT E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada
no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos
ao longo da demanda.
2. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado em
dissídio jurisprudencial ante a ausência de demonstração de similitude
fática e jurídica entre os casos e a conseqüente não-realização do
devido cotejo analítico.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).
