STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.960 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.960 – SP

(2007/0024802-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS

PROCURADOR : CUSTÓDIO AMARO ROGE E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Descabe ao STJ a análise de violação do art. 535 do CPC quando

a omissão apontada circunscreve-se a preceitos de natureza constitucional,

por envolver matéria que refoge ao eme da instância

especial e deve ser tratada em sede de recurso extraordinário.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.960 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-860-960-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 27 out. 2026