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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.960 – SP
(2007/0024802-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : CUSTÓDIO AMARO ROGE E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Descabe ao STJ a análise de violação do art. 535 do CPC quando
a omissão apontada circunscreve-se a preceitos de natureza constitucional,
por envolver matéria que refoge ao eme da instância
especial e deve ser tratada em sede de recurso extraordinário.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).
