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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 550.111 – RS (2003/0106178-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 550.111 – RS (2003/0106178-

1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : JOSÉ CARLOS SCHMITZ E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ XAVIER DA SILVA E OUTRO

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não

há como prosperarem os embargos de declaração.

2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o

condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos

contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão,

mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.

3. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional,

sob pena de violar a rígida competência recursal disposta na

Lei Maior.

4. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 550.111 – RS (2003/0106178-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-550-111-rs-2003-0106178-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025