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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003732-6/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : BUSCHLE E LEPPER S/A
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO.
1. Aplica-se o disposto no § 3º do art. 475 do CPC, na redação que lhe deu a Lei nº 10.352/2001, segundo o qual não está sujeita ao
duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou
em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 2. Se a ação foi proposta em 30-08-2006, incide o preceito contido no
art. 3º da LC n.º 118/05, restando prescritas, pois, as parcelas relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 30-08-2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.