TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004384-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004384-4/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : ANTONIOLLI HOTEIS E TURISMO S/A

ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO.

SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

1. O protocolo de pedido administrativo de restituição afasta a alegação de inércia do credor, permanecendo suspenso o curso do

prazo prescricional desde a data do pedido até a ciência de seu indeferimento. 2. Não obstante tenha decorrido mais de cinco anos

entre a data do trânsito em julgado do mandamus (29-11-1999) e a data em que foi apresentada a última declaração de compensação

(17/02/2005), não há falar em extinção do direito de utilizar o crédito reconhecido judicialmente, considerado o período de quase 20

meses em que houve suspensão do curso prescricional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004384-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004384-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025