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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004384-4/RS
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : ANTONIOLLI HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. O protocolo de pedido administrativo de restituição afasta a alegação de inércia do credor, permanecendo suspenso o curso do
prazo prescricional desde a data do pedido até a ciência de seu indeferimento. 2. Não obstante tenha decorrido mais de cinco anos
entre a data do trânsito em julgado do mandamus (29-11-1999) e a data em que foi apresentada a última declaração de compensação
(17/02/2005), não há falar em extinção do direito de utilizar o crédito reconhecido judicialmente, considerado o período de quase 20
meses em que houve suspensão do curso prescricional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.