TRF4

TRF4, 00026 QUESTÃO DE ORDEM EM ED EM AI Nº 2007.04.00.017116-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00026 QUESTÃO DE ORDEM EM ED EM AI Nº 2007.04.00.017116-0/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : CLASSE INDL/ DE MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA

ADVOGADO : Marco Antonio Povoa Sposito

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.

1. Convém sejam remetidos à Colenda Primeira Turma todos os processos envolvendo a Eução de Sentença nº 98.00.11215-4,

devido à prevenção e para evitar a prolação de decisões conflitantes com reflexo na mesma ação originária.

2. Questão de ordem que se acolhe para remessa dos autos à Colenda Primeira Turma deste Regional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher questão de ordem para declinar da competência à Primeira Turma, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 QUESTÃO DE ORDEM EM ED EM AI Nº 2007.04.00.017116-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-questao-de-ordem-em-ed-em-ai-no-2007-04-00-017116-0-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025