TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002890-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002890-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMBARGANTE : INTAB IND/ DE TABACOS E AGROPECUARIA LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002890-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-11-002890-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024