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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012103-0/PR
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : MARION E MARION LTDA/
ADVOGADO : Graziela Bosso e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Osvaldo Nechi
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO .
Considerando o disposto no art. 13, § 1º, da Lei de Eução Fiscal e a diferença entre a reavaliação procedida nos autos da
eução fiscal originária do presente agravo e em outros eutivos, mostra-se razoável a realização de nova avaliação , para evitar
a alienação por preço vil, observando-se, ainda, o disposto no artigo 620 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
