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00003 QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL Nº 2007.04.00.016787-9/SC
RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : VALDIR VITAL COBALCHINI
ADVOGADO : Imar Rocha e outro
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE SINAL PERTENCENTE A AUTORIDADE PÚBLICA. ASSINATURA DE
JUIZ DO TRABALHO. CP, ART. 296, II. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
ABSOLUTA. RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A falsificação de rubrica de magistrado federal em relatório de acompanhamento de audiência a ser apresentado em disciplina de
prática forense de estabelecimento particular de ensino superior não caracteriza qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da
União para o ercício da vis attractiva do processo-crime ao Judiciário Federal.
2. Em que pese absoluta a nulidade decorrente de incompetência ratione materiae, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite
a ratificação, pelo juiz competente, do recebimento da denúncia, convalidando-se o ato.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem, declinando da competência para o processamento e julgamento da ação penal
em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.