STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.389 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.389 – SP

(2007/0070709-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO

AGRAVADO : RAUL JOSÉ FERNANDES E OUTROS

ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

ESPECIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA –

INATIVOS – ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

FUNDAMENTADO EM SÚMULA – IMPOSSIBILIDADE.

1. No julgamento do EREsp 180.782/PE, da relatoria do Ministro

Franciulli Netto, a Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de

que não cabe recurso especial quando se alega dissídio jurisprudencial

fundamentado em súmula. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.389 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-942-389-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 28 abr. 2026