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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.689 – RS
(2007/0016512-3)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : ISA-SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A
ADVOGADO : CLAUDIA MACHADO SAMPAIO E OUTRO(
S)
EMBARGADO : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : LUIZ ANTÔNIO DOS REIS VIZEU E OUTRO(
S)
EMENTA
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO.
1. Não cabem embargos de declaração contra suposto erro de julgamento.
Precedente.
2. Se houvesse equívoco quanto ao conhecimento de recurso especial,
estaria caracterizado erro de julgamento, que não pode ser corrigido
pela via dos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, retificando a proclamação do resultado de julgamento
da sessão do dia 04/09/2007, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).
