STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.330 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.330 – GO

(2006/0281669-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS

PROCURADOR : ANDREIA DE ARAÚJO INÁCIO ADOURIAN

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

GOIÁS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).

1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,

se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida

no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.330 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-853-330-go-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025