TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.005784-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.005784-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 44/48

INTERESSADO : GIULLIANI IND/ E COM/ DO VESTUARIO LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. O parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77, teve a sua constitucionalidade afastada com a argüição de

inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5.Embargos de declaração parcialmente providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.05.005784-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1998-72-05-005784-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024