TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027439-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007

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00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027439-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CONTROL AUDITORES INDEPENDENTES S/C

ADVOGADO : Laerte Luis Lara e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de

eução fiscal, afastou, de plano, a pretensão de penhora de títulos da Eletrobrás merece mantença, pois proferida com amparo no

artigo 557, caput, do CPC.

2. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027439-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027439-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 13 mar. 2026