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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 649.834 – MG (2004/0043085-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/01/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 649.834 – MG (2004/0043085-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ÉVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

RECORRIDO : ELETRO FERRAGENS UNO LTDA

ADVOGADO : MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES

FINANCEIRAS REFERENTE AO PERÍODO-BASE

DE 1990. LEGALIDADE DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL

DO BTN PELA VARIAÇÃO DO IRVF.

1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os EREsp 251.406/RJ,

sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha (DJ de

9.5.2005, p. 288), entendeu ser legítima a atualização do BTN pela

variação do IRVF, para efeito de correção monetária das demonstrações

financeiras referente ao período-base de 1990. Registre-

se que, no julgamento do AgRg nos EDcl no REsp

197.111/SP (Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 24.8.2006, p. 100),

esta Turma fez consignar na ementa que “não há exigência constitucional

para que a inflação sirva de objeto de dedução para a

apuração do lucro real tributável, de modo que apenas a lei poderá

delimitar, segundo os critérios que entender devidos, os componentes

para a apuração do lucro real e, conseqüentemente, da base

de cálculo do imposto de renda”.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 649.834 – MG (2004/0043085-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-649-834-mg-2004-0043085-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024