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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 73.483 – RJ (2006/0239023-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 73.483 – RJ (2006/0239023-

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R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

A U TO R : JUSTIÇA PÚBLICA

RÉU : EM APURAÇÃO

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO

PARANÁ

EMENTA

Crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Evasão de

divisas (conta CC5). Inquérito (investigações). Competência.

1. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se

consumar a infração. Nada impede, todavia, seja a competência regulada

pelo domicílio ou residência do réu.

2. Tratando-se de hipótese na qual a conta bancária investigada é uma

entre várias outras cujos titulares têm domicílio fiscal no Rio de

Janeiro, fixou-se a competência pelo domicílio ou residência do investigado.

3. Conheceu-se do conflito e declarou-se competente o suscitante.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar
competente o suscitante, o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo
Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Brasília, 25 de abril de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 73.483 – RJ (2006/0239023-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-73-483-rj-2006-0239023-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025