STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 60.339 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 60.339 – SP

(2006/0054180-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

A U TO R : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

CNA

ADVOGADO : REGINALDO ROCHA

RÉU : MARCIO LUIS APPENDINO

ADVOGADO : CINTHIA FERNANDA GAGLHIARDI

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE

CATANDUVA – SP

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DE SANTA ADÉLIA –

SP

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS A

EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA ABSOLUTA

DO JUÍZO TRABALHISTA. ATOS DECISÓRIOS ANULADOS.

1. Com o advento da EC 45, de 8.12.2004, fixou-se a competência

absoluta da Justiça Trabalhista para processar e julgar as ações de

cobrança de Contribuição Sindical, previstas no art. 578 e seguintes,

da CLT, afastando-se o disposto na Súmula 222/STJ.

2. “Entretanto, as novas regras de competência ditadas pela EC

45/2004 somente se aplicam aos feitos iniciados após a sua entrada

em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contêm

sentença de mérito proferida. Precedentes do STF e da Primeira

Seção do STJ” (CC 69560/RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA,

DJ 30.10.2006).

3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente a

Justiça Trabalhista de Primeiro Grau, anulando-se todos os atos decisórios

posteriores à EC 45/2004, inclusive a sentença proferida pelo

Juízo Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Conflito e declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Catanduva-SP, suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 60.339 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-60-339-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 nov. 2024