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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024460-9/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MARTHA BAUMGART ROCCO
ADVOGADO : Lisiane Beatriz Dias Wolf e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
EMENTA
SFH. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. REVISÃO. JUROS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O saldo devedor do financiamento habitacional deve ser atualizado de acordo com o indeor das cadernetas de poupança ou das
contas vinculadas do FGTS, como pactuado nas cláusulas contratuais, admitindo-se a utilização da Ta Referencial.
Determinada a revisão da sistemática de amortização das prestações e dos juros, visando à redução gradual da dívida, conforme
disposições legais, e evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes no saldo devedor (capitalização).
Juros mantidos nas tas fias no contrato, porquanto observado o limite legal.
Importâncias monetárias cobradas a mais, pelo agente financeiro, devem ser restituídas à parte mutuária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.