TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024460-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/01/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024460-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARTHA BAUMGART ROCCO

ADVOGADO : Lisiane Beatriz Dias Wolf e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

EMENTA

SFH. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. REVISÃO. JUROS.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

O saldo devedor do financiamento habitacional deve ser atualizado de acordo com o indeor das cadernetas de poupança ou das

contas vinculadas do FGTS, como pactuado nas cláusulas contratuais, admitindo-se a utilização da Ta Referencial.

Determinada a revisão da sistemática de amortização das prestações e dos juros, visando à redução gradual da dívida, conforme

disposições legais, e evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes no saldo devedor (capitalização).

Juros mantidos nas tas fias no contrato, porquanto observado o limite legal.

Importâncias monetárias cobradas a mais, pelo agente financeiro, devem ser restituídas à parte mutuária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.024460-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-71-00-024460-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024