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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032602-3/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Simone Klitzke e outros
APELADO : OSMAR CARVALHO DA SILVA e outro
ADVOGADO : Valter Farinha Machado Carrion
EMENTA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES NA
VIGÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROIBINDO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Comprovada a manutenção dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes após intimação da CEF para o cancelamento e não
inclusão, cabível a condenação à indenização por danos morais, bem como à multa por descumprimento de ordem judicial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.