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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.10.000045-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE : RODOLFO CHEGUHEM SEIROTTI
ADVOGADO : Manoel Nelcimar Barbosa e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO.
Acolhidos parcialmente os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, mantendo-se o julgado quanto ao seu
resultado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.