TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.10.000045-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.10.000045-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : RODOLFO CHEGUHEM SEIROTTI

ADVOGADO : Manoel Nelcimar Barbosa e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO.

Acolhidos parcialmente os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, mantendo-se o julgado quanto ao seu

resultado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.10.000045-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-10-000045-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024