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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.011105-5/PR
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO
EMBARGANTE : MIGUEL ANGELO PETTENAZZI
ADVOGADO : Luis Carlos de Sousa
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistentes as obscuridade apontadas, são descabidos os embargos de declaração.
2. A mera desconformidade do embargante com a rejeição das teses que entende cabíveis deve ser atacada pelo meio processual
idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.
