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00005 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012414-5/PR
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO
NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NOTIFICADO : PEDRO WOSGRAU FILHO
EMENTA
NOTÍCIA-CRIME. ART. 1º, XIV, DO DL 201/67. ARQUIVAMENTO.
Não se evidenciando nos autos qualquer elemento que comprove tenha o noticiado praticado o crime de responsabilidade que lhe
está sendo imputado, acolhe-se a manifestação da Procuradoria Regional da República e defere-se o pedido de arquivamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o arquivamento da noticia criminis, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.
