TRF4

TRF4, 00005 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012414-5/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007

—————————————————————-

00005 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012414-5/PR

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : PEDRO WOSGRAU FILHO

EMENTA

NOTÍCIA-CRIME. ART. 1º, XIV, DO DL 201/67. ARQUIVAMENTO.

Não se evidenciando nos autos qualquer elemento que comprove tenha o noticiado praticado o crime de responsabilidade que lhe

está sendo imputado, acolhe-se a manifestação da Procuradoria Regional da República e defere-se o pedido de arquivamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o arquivamento da noticia criminis, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012414-5/PR, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-noticia-crime-no-2007-04-00-012414-5-pr-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 set. 2026