TRF4

TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.71.12.006463-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

—————————————————————-

00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.71.12.006463-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ISMAEL INACIO DA SILVA

ADVOGADO : Luiz Celso Jose Indio Diniz

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS CANOAS RS

ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO SUMÁRIA. REDUÇÃO DA RENDA MENSAL. OFENSA AO DEVIDO

PROCESSO LEGAL.

É indevida a revisão sumária de benefício previdenciário, com imediata redução da renda mensal, por ofensa ao devido processo

legal estabelecido na legislação (Lei nº 8.212, de 1991, art. 69).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.71.12.006463-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-remessa-ex-officio-em-ms-no-2002-71-12-006463-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026