TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.017333-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.017333-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Julio Cezar Chaurais e outros

EMBARGADO : REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S/A

ADVOGADO : Ricardo Luis Rebelo Schramm e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TRANSPORTE DE MALAS POSTAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETIVADA.

DUPLICATAS ACEITAS E NÃO SOLVIDAS.

Na hipótese, a empresa pública insiste em proceder ao pagamento na forma em que estipulado pelo Decreto nº 83.858/79, critério

considerado ilegal em decisão judicial transitada em julgado.

A ausência de tarifa ou de convênio não são conseqüências da incúria da empresa-autora.

Prestado o serviço, assinadas as duplicatas, deve o débito ser integralmente solvido.

Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.017333-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-1998-04-01-017333-2-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025