TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.048137-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.048137-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ORMANDINA RODRIGUES ALVES

ADVOGADO : Geni Koskur e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração visam eliminar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via

própria à rediscussão do mérito da causa.

2. A necessidade de prequestionamento pressupõe a ocorrência de omissão no acórdão quanto a matéria que se quer prequestionar.

3. Embargos improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.048137-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2005-04-01-048137-9-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026