STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 659.949 – DF (2004/0065817-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 659.949 – DF (2004/0065817-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE E

OUTRO(S)

RECORRIDO : EDNA SHIZUE SATO

ADVOGADO : ELIANE SALETI ANESI E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. HOMOLOGAÇÃO

DE CÁLCULOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

PRECLUSÃO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

1. Viola o art. 535, II, do CPC o acórdão proferido em embargos de

declaração que dei de sanar omissão relevante apontada pelo embargante.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 659.949 – DF (2004/0065817-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-659-949-df-2004-0065817-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 23 out. 2026