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00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.016246-8/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : INELVES MENTA
ADVOGADO : Soilene Inez Argenta Ceron e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. INSATISFAÇÃO COMPLETA DO CRÉDITO DA PARTE EXEQÜENTE.
REFORMA DA SENTENÇA.
Comprovado que não ocorreu a satisfação completa do crédito da parte eqüente, reforma-se a sentença que declarou extinta a
eução de sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.