TRF4

TRF4, 00092 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.003876-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00092 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.003876-4/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : ARNALDO DE SOUZA FILHO

ADVOGADO : Rafael Burlani e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO, JUNTO AO RGPS.

Comprovada, mediante documentação incontroversa (formulário de informações, baseado em laudo de riscos ambientais), a

exposição do Impetrante a agentes nocivos (ruído), em limites superiores aos previstos no ordenamento previdenciário, impõe-se a

averbação, perante o RGPS, do acréscimo decorrente de sua conversão em tempo de serviço comum, mediante a aplicação do fator

0,4. Não elide essa averbação o fato de o laudo de riscos ambientais da empresa na qual o Impetrante trabalhou ter sido elaborado

em data posterior à prestação dos serviços, pois se presume que, com a evolução tecnológica, o que ocorre é a redução da exposição

do trabalhador a agentes nocivos, e não o oposto.

No que tange, porém, ao período controvertido, em que, consoante o formulário de informações da empresa, a exposição do

Impetrante a agentes nocivos só ocorria numa das etapas de sua atividade laboral, cujo peso no conjunto dessa atividade não foi

devidamente esclarecido, não pode a controvérsia ser resolvida pela via mandamental, que não comporta dilação probatória.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00092 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.003876-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00092-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-003876-4-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026