TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.032562-3/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.032562-3/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSEFA BARBOSA TRINDADE CONTRI

ADVOGADO : Aurelio Ferreira dos Santos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL E ESPECIAL. FALTA DE

INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS E AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

SENTENÇA ANULADA.

1. Se intimado pessoalmente o procurador do autor para apresentação de memoriais, o procurador do INSS deve ser igualmente

intimado para tanto, sob o risco de prejuízo à ampla defesa da parte ré.

2. Nas ações em que se busca o reconhecimento da atividade rural para fins de aposentadoria por tempo de serviço junto ao INSS, é

imprescindível a produção de prova testemunhal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade e dar provimento ao apelo e à remessa oficial para anular
a sentença, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.032562-3/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2002-70-00-032562-3-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026