TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017421-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017421-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LECI MARIA DE ASSIS

ADVOGADO : Tiago Beck Kidricki

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA.

REVISÃO DA RMI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%).

1. A MP nº 201/2004 ao autorizar a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro/94 e o

pagamento dos valores atrasados, exigiu que, em caso de pendência de ação judicial, fosse firmado termo de acordo ou transação

judicial nos termos que especificou, importando em concordância com a forma, prazos, montantes e limites de valores por ela

definidos, razão pela qual não implica reconhecimento do pedido de que trata a presente ação. 2. Os salários-de-contribuição devem

ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária, pelo INPC até dezembro/92 conforme Lei 8.213/91; pelo IRSM até

fevereiro/94 (Lei 8.542/92); pela URV de março a junho/94 (Lei 8.880/94); pelo IPCr de julho/94 até junho/95 (Lei 8.880/94) pelo

INPC de julho/95 a abril/96 (MP 1.053/95) a partir de maio/96 pelo IGP-DI (Lei 9.711/98).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.017421-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2006-71-00-017421-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024