TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004760-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004760-5/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELANTE : LIDIA OLEGNIK

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO

INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que a autora se encontra incapacitada total e permanentemente para o

trabalho, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

3. Embora o perito judicial tenha referido que a demandante se encontra incapacitada desde 16-09-1997, ante a ausência de recurso

da parte autora e sob pena de reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença no tocante ao termo inicial, para conceder à

requerente a aposentadoria por invalidez desde a cessação do segundo auxílio-doença percebido pela requerente (15-06-2005, fl. 13),

devendo o INSS pagar as parcelas respectivas, ressalvadas as já pagas.

4. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004760-5/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-99-004760-5-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026