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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011043-2/PR
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : CRISTUR CRISTO REI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA/
ADVOGADO : Carlos Alberto Farracha de Castro e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO.
A impugnação à avaliação prevista no art. 475, III, do CPC deve ser corroborada com a apresentação de elementos que indiquem a
ocorrência de avaliação errônea, não sendo suficiente a impugnação genérica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
