TRF4

TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.030422-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/26/2007

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00030 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.030422-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : MAINHOUSE CONSTRUCOES CIVIS LTDA/

ADVOGADO : Arnaldo Conceicao Junior e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ART. 26 DO CPC. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL.

1. Aplicável ao feito o disposto no art. 26 do CPC, verbis: “Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as

despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.”

2. No caso, apesar de invertidos os ônus sucumbenciais, descabida a condenação da embargante em honorários advocatícios,

porquanto as euções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional já incluem o encargo legal, que compreende a aludida verba (DL

1.025/69), que substitui os honorários inclusive em sede de embargos (Súmula 168 do TFR).

3. Agravo legal provido para o fim de conhecer o apelo da União, tão-somente, no tocante à verba honorária, e, na parte conhecida,

dar-lhe provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, conhecendo, em parte, da apelação da União e, nesta, dar-lhe provimento,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00030 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.030422-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00030-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-030422-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024