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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.696 – RS (2007/0146160-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 963.696 – RS (2007/0146160-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFIÇÃO

DE PRODUTOS – CLASPAR

ADVOGADO : GILBERTO GIGLIO VIANNA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : BUNGE ALIMENTOS S/A

ADVOGADO : JOSÉ MORSCHBACHER

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS.

ACÓRDÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM DIREITO

CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE

DE CONHECIMENTO. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL

DELEGATÁRIA DA UNIÃO. INTERESSE NA LIDE. EXISTÊNCIA.

1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido

fundamenta-se elusivamente em normas constitucionais.

2. Não se tem por prequestionada a legislação federal ventilada nos

embargos de declaração se sobre ela o Tribunal a quo não emitiu

juízo de valor (Súmula 211).

3. Entidade que erce funções delegadas pela União para arrecadar e

fiscalizar tributo, é parte legítima para discutir a legalidade da eção

(REsp 332407/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ 22.10.2001).

4. Recurso da União não conhecido. Recurso da CLASPAR conhecido

em parte e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso da União
e conhecer parcialmente do recurso da CLASPAR e, nessa parte, darlhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.696 – RS (2007/0146160-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-963-696-rs-2007-0146160-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026