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RECURSO ESPECIAL Nº 910.730 – SP (2006/0273053-1)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA FERNANDA FARO SANTOS E OUTRO(
S)
RECORRIDO : ITAL INDEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA
EM AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR
EDITAL.
1. A citação editalícia, na eução fiscal, deve ocorrer apenas quando
frustradas as diligências citatórias realizadas por carta ou por
mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).
