TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039489-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039489-2/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : INGAESTACA SONDAGENS E FUNDACOES LTDA/

ADVOGADO : Luis Guilherme Vanin Turchiari e outro

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

: Valeria Maciel de Campos Lavorenti

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

FGTS. PREFERÊNCIA NO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO.

Os créditos relativos ao FGTS, equiparados aos trabalhistas por força de lei, preferem a todos os demais, no concurso ao produto da

arrematação, inclusive aos tributários, razão porque irrelevante a existência ou não de penhora sobre o bem alienado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039489-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039489-2-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 09 mai. 2026