TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010181-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010181-9/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JM GRAFF COM/ DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE.

1. A citação por edital é admitida somente quando esgotados todos os recursos na tentativa de localizar o devedor, o que restou

demonstrado no presente caso.

2. A citação editalícia não obsta a suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.

3. Agravo de instrumento provido

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010181-9/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-010181-9-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024