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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445.561 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445.561 – SC

(2003/0053033-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : MUELLER ELETRODOMÉSTICOS S/A

ADVOGADO : MARCOS GRUTZMACHER E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS

À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. LEI

8.383/91. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO

CONFIGURADA.

1. É inviável o conhecimento da pretensão de convalidação de compensação

tributária (alegadamente realizada nos termos do art. 66, da

Lei 8.383/91), que ilidiria a Eução, quando os acórdãos cotejados

tratam de assunto diverso (possibilidade de compensação, sem prejuízo

da fiscalização pelo órgão competente). Não há similitude fática

entre as decisões confrontadas.

2. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, da realização

do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verificase

a adoção de soluções diversas para litígios semelhantes, o que não

ocorre no caso.

3. Embargos de Divergência não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos Embargos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445.561 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-445-561-sc-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 20 out. 2026