TRF4

TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043148-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007

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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043148-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

REU : APARECIDO PELEGRINO

ADVOGADO : Wilson Lopes da Conceicao

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. ESPOSA DE PRODUTOR RURAL.

Não pode ser considerada instituidora de pensão por morte, como segurado especial, a esposa de produtor rural em regime de

economia familiar, a qual deixou o trabalho rural muitos anos antes de entrar em vigor a Lei n.º 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente em parte a ação rescisória, indeferido o pleito de restituição dos valores recebidos
por força do acórdão rescindido, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043148-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-acao-rescisoria-no-2003-04-01-043148-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024