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RECURSO ESPECIAL Nº 730.385 – PR (2005/0035832-8)
R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : POLISERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA
S/C LTDA
ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(
S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
1. O trânsito em julgado de segunda decisão, mesmo que anteriormente
ajuizado o mesmo pleito ainda pendente de reapreciação através
de recurso especial, faz exsurgir a falta do interesse em recorrer,
por isso que, em prestígio ao princípio do bis in idem , nenhum
Tribunal deve decidir, novamente, a mesma lide (arts. 474 e 468, do
CPC.
2. A única hipótese de sobrevivência da presente irresignação especial
ocorreria se, proposta ação de desconstituição do segundo julgado por
ofensa ao dispositivo que veda a “litispendência”, no sentido de repetir-
se ação idêntica ainda em curso, houvesse pedido prejudicial de
sustação do recurso especial, o que inocorreu in casu.
3. Em razão de o presente recurso especial estar em fase de julgamento
de agravo regimental, com pedido de vista antecipada formulado
pelo Ministro José Delgado, submeto a presente questão de
ordem, à Turma, para que seja o presente processo extinto, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgou
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 21 de junho de 2007(Data do Julgamento)