TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023919-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023919-2/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : CURT HENRIQUE SOMMER e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. VALOR A SER

REQUISITADO MEDIANTE PRECATÓRIO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 420.816, em sessão de julgamento realizada no dia

29/09/2004, declarou, incidentemente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, segundo o qual “não serão devidos

honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas euções não embargadas”.

O entendimento do STF não epcionou euções individuais de sentença proferida em ação civil pública, ação coletiva ou em

substituição processual. A única eção prevista pela Suprema Corte, com relação à incidência de honorários advocatícios em

eução de sentença não embargada contra a Fazenda Pública, diz com os casos em que o crédito requisitado, considerado

individualmente por eqüente, for inferior ao considerado em lei como de pequeno valor – RPV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023919-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023919-2-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026