Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram um recurso que pedia a cassação do deputado estadual por São Paulo, Celso Giglio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que o então candidato nas eleições 2006 teria praticado captação ilícita de votos. Isso porque participou em agosto daquele ano de oito eventos nos quais houve distribuição de comida e bebida e o candidato teria discursado e pedido votos aos presentes.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou para rejeitar o recurso do MPE porque em seu entendimento não estaria caracterizado o ilícito do artigo 41-A da Lei 9.504/96 (compra de votos). De acordo com ele, a permanência das pessoas no local e o fornecimento da comida e bebida não estava condicionada ao voto dos participantes. Além disso, de acordo com as testemunhas, não havia propaganda eleitoral no local, o que se comprova por meio de fotos e depoimentos.
?O que se pretende com o oferecimento de refeições desse tipo é obter a presença do eleitor no evento para que ele ouça as propostas do candidato?, destacou o relator.
CM/AC
Processo relacionado: RCED 761
Fonte: TSE
