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Plenário suspende primeira eleição em Paraíso das Águas (MS)

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender a primeira eleição no recém criado município de Paraíso das Águas, Mato Grosso do Sul, que estava marcada para o próximo dia 14 de março.

A eleição foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul por meio de uma resolução. O Ministério Público, no entanto, argumenta que não caberia ao TRE convocar a eleição e pede que o certame seja realizado somente em 2012.

Liminar concedida

De acordo com o relator, ministro Felix Fischer, a situação é ímpar, pois ?o processo eleitoral é de competência legislativa da União, razão pela qual não competiria ao estado legislar sobre o tema. E, da mesma forma, um órgão da Justiça Eleitoral não poderia fazê-lo?.

Em seu voto, ele destacou que a autorização para a criação de um município não está vinculada a sua imediata estruturação e funcionamento. Assim, a nova cidade poderia continuar funcionando com o prefeito do ?município mãe? até as próximas eleições municipais.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade, mas a questão ainda será analisada em definitivo pelo Plenário, uma vez que a liminar concedida hoje apenas suspende a eleição até o julgamento do caso.

Processo relacionado: MS 3969103

CM/AC


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário suspende primeira eleição em Paraíso das Águas (MS). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/plenario-suspende-primeira-eleicao-em-paraiso-das-aguas-ms/ Acesso em: 09 mar. 2026