O ministro aulixiar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os partidos, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ambas no dia 19 de janeiro deste ano.
Joelson Dias concluiu que não há, nos trechos dos discursos proferidos pelo presidente Lula nos eventos em Minas nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, seja a mais apta para a função pública. A oposição citou trechos dos discursos de Lula nas duas solenidades para afirmar que o presidente fez propaganda eleitoral antecipada em favor de suposta candidatura de Dilma à Presidência da República nas eleições deste ano.
“No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto”, afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Mais informações sobre a decisão do ministro Joelson Dias em instantes.
EM/SF
Fonte: TSE
