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TSE não acolhe contas do PCO de 2006 por falta de apresentação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por desacolher as contas do Partido da Causa Operária (PCO) em razão da falta de apresentação da prestação de contas do partido referente a 2006.

A Corte votou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para possíveis providências em relação ao artigo 28 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), entre outras.

O artigo 28 da lei trata, em outros itens, do cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual se comprove não ter prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Felix Fischer.

Processo relacionado: PA 19810

EM/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TSE não acolhe contas do PCO de 2006 por falta de apresentação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/tse-nao-acolhe-contas-do-pco-de-2006-por-falta-de-apresentacao/ Acesso em: 09 mar. 2026