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Senadora Kátia Abreu consulta TSE sobre regra de desincompatibilização

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que indaga a Corte sobre qual  legislação será aplicada em caso de dirigente ou representante nato, indicado ou eleito de serviços sociais e de formação profissional autônomos, pretender concorrer a mandato eletivo federal ou estadual. A parlamentar questiona sobre a regra de desincompatibilização a ser seguida nessa hipótese.

Leia as duas questões apresentadas na Consulta:

“1. Na Hipótese de dirigente ou representante de associação sindicais de grau superior que, por força desse cargo, também é dirigente ou representante nato, indicado ou eleito de serviços sociais e de formação profissional autônomos, entes privados destinatários de contribuições compulsórias (art. 240 da CF/88) arrecadadas e repassadas pela Receita Federal do Brasil, e que, como dirigente ou representante nato, indicado ou eleito desses serviços ou entidades, tem interesse, direto ou indireto, na arrecadação e fiscalização das referidas contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, pretender concorrer a mandato eletivo federal ou estadual, aplicar-se-ia, seguindo a tradicional orientação do TSE, a regra da alínea g do inciso II do art. 1º da Lei Complementar n º 64, de 1990, a qual prevê o prazo de desincompatibilização de 4 (quatro) meses?”

“2. O afastamento do dirigente ou representante de suas funções junto às associações sindicais, para fins de desincompatibilização, poderá ser temporário, consubstanciado, portanto, em licença?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

LD/CM

Processo relacionado: Consulta 257


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Senadora Kátia Abreu consulta TSE sobre regra de desincompatibilização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/senadora-katia-abreu-consulta-tse-sobre-regra-de-desincompatibilizacao/ Acesso em: 09 mar. 2026